Os brasileiros pagam a conta pelos serviços públicos como Saúde, Educação, Infraestrutura e etc. Mas, além disso os mesmos também irão pagar pelas ofensas proferidas pelo Ministro do (STF), Gilmar Mendes, ao procurador da república Deltan Dallagnol.
Segundo sentença proferida, na última sexta-feira (7), pelo juiz federal, Flávio Antônio da Cruz, em 02 de dezembro de 2019 o procurador Deltan Dallagnol entrou na justiça contra à União Federal requerendo reparação por danos morais por causa das afirmações do Ministro do STF, Gilmar Mendes.
A acusação descreve que o ministro Gilmar Mendes, referiu-se a força tarefa da Lava Jato como:
“Organização criminosa de Curitiba” e como “gente muito baixa, muito
desqualificada”.
Assim, o juiz federal substituto da 11ª Vara Federal de Curitiba, Flávio Antônio da Cruz, proferiu uma sentença para a União Federal pagar o valor de R$ 59.000,00 ao procurador da república. Mas, os recursos da União são originados da arrecadação de recursos pagos pelos brasileiros, através do pagamento de impostos. Assim, serão os brasileiros que pagarão a conta pelos atos do ministro.
A decisão da referida sentença repercutiu no contexto político, a deputada federal, Carla Zambelli (PSL-SP), através de sua conta Twitter declarou que:
“Se eu tivesse sido condenada a pagar uma indenização por ofender um procurador da lava jato, a indenização sairia do meu bolso, como qualquer cidadão comum, certo?”
Ademais, a deputada almeja investigar uma forma legal para corrigir essa situação, pois ela mencionou que:
“Estudaremos o assunto para ver uma saída legislativa para consertar essa imoralidade jurídica”.
Dessa forma, podemos elencar os seguintes questionamentos: Por que o ministro não pode ser responsabilizado por suas declarações? Por que os brasileiros pagarão a conta pelas afirmações do ministro do STF?
Em suma, todos os brasileiros deveriam pagar pelas suas ações sem exceção de nenhuma pessoa. Assim, é uma imoralidade os brasileiros pagarem por afirmações de um ministro.
Confira na íntegra a sentença do juiz federal, Flávio Antônio da Cruz, acessando AQUI.